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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Carteiras de Planos de Saúde terão número do SUS

 As carteirinhas dos planos de saúde vão ter em breve o número do Sistema Único de Saúde (SUS) do usuário. Segundo o ministro da Saúde Alexandre Padilha a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa a integração dos sistemas de informação do SUS e dos planos de saúde.
A informação foi divulgada pelo ministro  na abertura da 16ª Conferência Municipal de Saúde em São Paulo nesta terça-feira (28). O ministério e a ANS não souberam informar quando a resolução será implantada.

"Quando você integra o sistema, o SUS ganha porque pode cobrar o ressarcimento dos procedimentos e os planos de saúde ganham porque podem acompanhar o que foi feito no paciente pelo SUS e com isso ter as informações para melhor tratá-lo", explicou Padilha. Segundo dados do ministério, atualmente 90% dos 45 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil realiza procedimentos de alta complexidade no SUS.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

O DIREITO DOS APOSENTADOS À PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DA EMPRESA

Poucos sabem, mas o artigo 31 da Lei 9656/98, que regulamenta os planos de assistência médica privada, garante ao funcionário que se desligou da empresa por ocasião da aposentadoria e contribuiu com o plano de saúde oferecido por esta durante o período trabalhado, o direito a permanecer como beneficiário deste plano, mesmo após o término do vínculo empregatício.
Infelizmente, a redação da lei não esclarece em detalhes todos os aspectos que envolvem tema tão importante e complexo. Por este motivo, a cada dia, novas ações judiciais vêm sendo promovidas pelos consumidores contra as operadoras de saúde para tratar da questão.
 
De acordo com a lei, se o ex-funcionário aposentado contribuiu por dez anos ou mais com o plano de saúde coletivo da empresa terá o direito de permanecer no plano por tempo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando vigorava o contrato de trabalho. Se o período de contribuição for inferior a dez anos, o direito permanece, porém será compatível com o tempo de contribuição feito, ou seja, à razão de um ano para cada ano de contribuição.
 
Em ambos os casos, a permanência no plano somente será cancelada por vontade do próprio beneficiário, pelo ingresso do aposentado em novo emprego ou por término do benefício aos demais funcionários da empresa. A lei também é clara ao mencionar que o ex-funcionário aposentado deverá assumir o pagamento integral da mensalidade do plano.            
 
No entanto, surgem indagações a respeito de algumas questões que ocorrem com certa frequência no período de dez anos, como a troca da operadora de saúde pela empresa, a situação do funcionário que se aposenta e continua a trabalhar na empresa e a condição dos dependentes após a morte do titular da apólice. Além disso, pairam dúvidas em relação a quem compete informar ao ex-funcionário aposentado sobre o direito de permanecer no plano coletivo da empresa, assim como sobre o valor que este ex-funcionário passará a pagar ao aceitar a permanência no plano coletivo. 
 
Algumas das situações acima elencadas, embora previstas na lei, ainda têm sido objeto de amplo debate pelo poder Judiciário, especialmente pelo fato de que, em qualquer uma delas, sempre deverá prevalecer a proteção dos direitos do consumidor. Neste caso, o consumidor, como aposentado, é na maioria das vezes idoso e, portanto, torna-se duplamente vulnerável. De acordo com a orientação dos Tribunais Estaduais, em especial dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro, esses direitos devem ser preservados e eventual conduta dissonante deve ser considerada abusiva. 
 
Com relação à troca de operadora de saúde pela empresa dentro do período, é importante que se divulgue que a contribuição feita pelo funcionário não precisa ser para o mesmo plano de saúde, ou seja, o tempo de contribuição para planos diferentes poderá ser somado para fins de apuração do período do benefício e, nessa hipótese, a última operadora contratada pela empresa será a responsável pelo fornecimento dos serviços ao beneficiado. É o que dispõe a resolução nº 21 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A mesma resolução também determina que o ex-funcionário aposentado deve ser comunicado pela empresa sobre o direito de permanecer no plano coletivo no momento do desligamento. A resolução determina que as empresas encaminhem uma correspondência ao aposentado, para que ele opte, no prazo de 30 dias, pela permanência no plano.
 
Vale ressaltar que não é raro o ex-funcionário ser induzido a erro pelas empresas e serem direcionados ao benefício previsto pelo artigo 30 da Lei 9656/98, que concede prazo máximo de 24 meses para permanência no plano, quando na realidade, estes têm o direito previsto pelo artigo 31, qual seja a permanência por tempo indeterminado. No caso de morte do titular do plano, os benefícios previstos pela lei são assegurados aos familiares dependentes na apólice.
 
Já o funcionário que se aposenta e continua a trabalhar na empresa, não perde o direito ao benefício concedido pelo artigo 31, sendo-lhe resguardada a permanência no plano quando efetivamente se desligar da empresa. Outro requisito imposto pela lei para a concessão do benefício é que o ex-funcionário assuma o pagamento integral do plano de saúde, que corresponde à soma do valor que o funcionário contribuía anteriormente mais a parte que era paga pelo empregador. É importante ficar atento, pois, com certa frequência, algumas operadoras cobram contribuições mensais diferentes das dos demais beneficiários ativos que integram o plano coletivo.
 
Por fim, no caso da empresa cancelar o benefício de assistência à saúde oferecido aos empregados ativos e aos ex-funcionários, as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer a estas pessoas planos privados de assistência à saúde individual e familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, de acordo com o previsto na Resolução nº 19 do Consu.
 
Diante de tantas questões, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resolveu regulamentar as disposições contidas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98 e, para tanto, promove até 18 de maio a Consulta Pública 41, na qual os consumidores de todo o país podem participar opinando sobre o assunto. A ANS pretende criar mais uma resolução normativa regulamentando a situação do plano de saúde dos demitidos e aposentados. A minuta desta resolução já foi elaborada e poderá vir a ser aprovada após o término da consulta pública.
 
Sob o ponto de vista jurídico, as resoluções normativas são apenas normas de caráter administrativo, ou seja, não possuem força de lei. Portanto, em hipótese alguma elas poderão criar regimes menos favoráveis aos aposentados em detrimento das regras protetivas já previstas tanto na Lei Federal 8.078/90, que protege o consumidor, como na Lei 9.656/98, que regulamento os planos privados de assistência médica. Vamos ficar atentos! 
 

PLANOS DE SAÚDE: Regras para consultas são alteradas.

 Resolução obriga operadoras a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários; Regras passam a valer em setembro.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) órgão que regula os planos de saúde no Brasil publicou na segunda-feira, 20, uma resolução que obriga os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários. De acordo com a resolução, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já consultas com outros especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas com até 14 dias de antecedência, sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras. O texto estabelece que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas terão de ser agendados com até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias. A operadora que descumprir estará sujeita a pagamento de multa ou auditoria da agência reguladora. As regras passam a valer em setembro. A resolução da ANS não garante que o usuário será atendido pelo médico de sua escolha, mas sim por qualquer profissional credenciado da mesma especialidade, os clientes poderão ser atendidos na localidade que exigirem, desde que esteja dentro da área de abrangência do plano.

sexta-feira, 24 de junho de 2011





A Golden Cross alcançou o 11º lugar geral e foi considerada, pelo segundo ano consecutivo, a melhor do setor de planos de saúde no ranking elaborado pela Revista Exame em parceria com o Instituto Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC). O estudo é considerado o maior, mais completo e relevante acerca do atendimento prestado pelas empresas brasileiras.

 
Foram analisadas mais de 500 empresas e, dentre as 100 finalistas, foram destacadas as 25 melhores, as 25 piores e as melhores colocadas em 15 setores. No ano passado, a operadora ocupou a 17ª posição geral. "Este é mais um importante reconhecimento ao trabalho de todos os funcionários da operadora. Temos foco no cliente e essa é a nossa diferença", comemora o presidente da Golden Cross, João Carlos Regado, lembrando que, pelo segundo ano consecutivo a empresa também recebeu o selo SAC Amigo do Cliente.
 
A Golden Cross investiu R$ 2,9 milhões em tecnologia para otimizar o relacionamento com os clientes, através da implantação de uma nova central telefônica digital (baseada em IP), visando melhorar ainda mais o atendimento com mais agilidade e serviços e impactando na melhoria do nível de serviço (acesso, tempo médio de atendimento).
 
 

terça-feira, 21 de junho de 2011

Amil Resgate Saúde


Conhecimento e alta tecnologia em momentos decisivos
Criado em 1993 e pioneiro no país, o Amil Resgate Saúde é um completo sistema de transporte aeromédico, que conta com profissionais de nível internacional e com unidades que são verdadeiras UTIs móveis. Com cobertura em todo o território nacional, o Amil Resgate Saúde possui a mais moderna estrutura para a remoção de pacientes em estado grave, com problemas cardiológicos, neurológicos e com politraumatismos.

Uma equipe especializada em salvar vidas
Os profissionais do Amil Resgate Saúde seguem rotinas de conduta de acordo com os seguintes protocolos médicos internacionais:

ATLS: Advanced Trauma Life Support, do American College of Surgeons;
ACLS: Advanced Cardiologic Life Support, da American Heart Association;
FCCS: Fundamental Critical Care Support.

Milhares de missões realizadas com absoluto sucesso
Com bases no Rio de Janeiro e em São Paulo, o Amil Resgate Saúde realiza, em média, 350 atendimentos por via terrestre e 80 transportes aéreos por mês, totalizando aproximadamente 5.200 missões por ano.

Nossas bases: completa infra-estrutura em terra
O Amil Resgate Saúde possui bases nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Além disso, dispõe também do Centro de Emergências Médicas, em Alphaville, na região de Barueri (SP), onde existe uma completa estrutura de atendimento. No Rio de Janeiro, está instalada ainda uma base na Rede Globo.

Nossa mais nova base fica na Região Oceânica de Niterói (RJ).
Localizada em Piratininga, essa Unidade de Emergência Médica conta com modernas instalações, equipamentos de última geração e toda a agilidade que fez do Amil Resgate Saúde uma referência no país. Acesse o website do Amil Resgate Saúde: www.aeromil.com.br.

 

quarta-feira, 15 de junho de 2011

HOSPITAL UNIMED BARRA...EM BREVE!

Rio de Janeiro, RJ
Área: 25.368 m2 – 03 pavimentos.
Av. Ayrton Senna, 2541 - Barra da Tijuca

Após se consolidar como uma operadora de planos de saúde e garantir o seu espaço no mercado fluminense com uma carteira que supera 804 mil beneficiários, a Unimed-Rio optou por lançar o seu próprio hospital.
Seja um novo associado da Unimed e comece a usufruir de qualidade de vida e bem estar...
Simples, acessível a Unimed-Rio está sempre pensando em formas de oferecer um atendimento mais ágil e transparente a todos os seus clientes e futuros clientes.

Amil compra operadora de planos de saúde Lincx






SÃO PAULO - A Amil, maior operadora de planos de saúde do país, adquiriu 100% da Lincx, plano de saúde voltado para o público premium, por R$ 170 milhões. O valor será pago em quatro parcelas de R$ 90 milhões, R$ 60 milhões e duas parcelas de R$ 25 milhões.
A Lincx tem um caixa de aproximadamente R$ 20 milhões, que fará parte dos ativos adquiridos - reduzindo o Equity Value para cerca de R$ 150 milhões - e não possui endividamento financeiro.
A receita anualizada da Lincx em 2011 é de cerca de R$ 220 milhões com uma margem EBITDA de aproximadamente 8% (sem sinergias). A empresa tem uma carteira com 36 mil beneficiários, sendo 30 mil em planos de saúde (sendo aproximadamente 76% dos clientes pessoa jurídica) e 6 mil em planos odontológicos. A Lincx atua principalmente no mercado de São Paulo, com filiais em Londrina e no Rio de Janeiro há 18 anos.
A efetivação da operação está sujeita à aprovação da Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS).

segunda-feira, 13 de junho de 2011

PLANTÃO SEGURO SAÚDE PRESENTEIA VOCÊ !





UNIMED ALFA, BETA, DELTA ou ÔMEGA





 GOLDEN ESSENCIAL ou ESPECIAL



  AMIL BLUE I, II, III, IV, 140, 150 ou 160




As vantagens de se contratar um plano de saúde da UNIMED, GOLDEN CROSS ou AMIL são inúmeras, a começar pela rede de credenciamento que abrange todo território nacional (exceto Unimed personal), cobertura total (urgência , emergência, consultas, exames, cirurgias, internação).
Você ainda pode contar com opcionais de cada plano:

Unimed- Unimed dental / SOS Unimed / SOS Viagem / Transporte  Aeromédico. Unimed Beta, Delta ou Ômega  5% de desconto do 1° ao 6° pagamento. Benefício adicional ( para planos nacionais ): Seguro de vida por morte natural: R$ 1203,65 / Seguro de vida por morte acidental: R$ 2407,30.

Goden Cross- Goldental: Isento de pagamento nos primeiros 12 meses de vigência de contrato. Após a isenção-R$ 15,00 por beneficiário( venda do plano Odontológico com plano de saúde) R$ 38,00 por beneficiário (plano Odontológico caso haja cancelamento do plano de saúde), Goden Med.

Amil- Amil Assistência Multiviagem, Amil resgate saúde, Amil dental

Obs: Cada plano com seus valores de opcionais.

Agora vem a melhor parte!!!
Você contratando qualquer desses planos ganhará uma linda jóia:



BRINCO FOLHEADO DA ROMMANEL
QUALIDADE EM SEMIJÓIAS
SERÁ ENTREGUE NO ENDEREÇO DESEJADO
EMBALADO PARA PRESENTE.
LINDO!!!
LINDO!!!
LINDO!!!
LINDO!!!
LINDO!!!
LINDO!!!
LINDO!!!
LINDO!!!

terça-feira, 7 de junho de 2011

GRUPO AMIL ( AMIL, DIX e MEDIAL) NÃO HAVERÁ REAJUSTE DE TABELA NO MÊS DE JUNHO.


APROVEITE A OPORTUNIDADE PARA ADIQUIRIR UM SEGURO DA AMIL, MEDIAL, DIX AINDA ESSE MÊS, POIS AS TABELAS SOFRERAM UM AUMENTO SIGNIFICATIVO.

NÃO FIQUE FORA DESSA!

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Caros clientes

Informamos que a partir de 01.06.2011 novos hospitais da REDE D'OR passaram
a fazer parte da Rede Referenciada, para atendimento em INTERNAÇÃO E PRONTO
SOCORRO nos planos Individuais e Empresariais:  ESPECIAL e SUPERIOR, além
do SUPERMED I, II e III.


NITEROI D'OR

Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 301 - Santa Rosa - Niterói - RJ

Telefone: (21) 3602-1400

Acomodação: Enfermaria e Quarto Individual


NORTE D'OR

Endereço: Rua Carolina Machado, nº 38 - Cascadura - RJ

Telefone: (21) 3747-3600

Acomodação: Enfermaria e Quarto Individual

Golden vantagens!

Aproveitem as vantagens de se associar a GOLDEN, no mês de junho:

Isenção da taxa de cadastro R$ 10,00
12 meses de GOLDENTAL grátis. Após R$ 15,00 por beneficiário (venda do plano com plano de saúde), ou R$ 38,00 por beneficiário (plano odontológico caso haja cancelamento do plano de saúde)
Promoções para redução de carência, novos associados e advindos da concorrência.

A Golden Cross coloca, opcionalmente, à sua disposição um excelente serviço de atendimento médico domiciliar de urgência e emergência 24 horas.

O serviço disponibiliza ambulâncias e UTIs móveis ligadas a uma central computadorizada e médicos de plantão 24 horas. Pelo Golden Med, você recebe orientações básicas a respeito de como agir até a chegada do médico.
Serviço disponível atualmente nas seguintes regiões: Bahia*, Distrito Federal, Goiânia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Espírito Santo.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

UNIMED 

Quatro meses grátis de Opcionais

Para você e sua empresa. É tanta proteção que você vai ficar mimado


Contar com os serviços SOS Unimed, SOS Viagem e Transporte Aeromédico é sinômino de segurança e tranquilidade. Mas ter tudo isso à sua disposição de forma gratuita é melhor ainda.
Contrate um plano Unimed-Rio durante o período da promoção e ganhe quatro meses grátis desses Produtos Opcionais – titulares e dependentes! A promoção é válida para Contratos Individuais ou Familiares e para Contratos Empresariais (de 3 a 29 beneficiários).
O SOS Unimed consiste em atendimento médico domiciliar e pré-hospitalar nos casos de urgência ou emergência, na cidade do Rio e Grande Rio. O SOS Viagem, por sua vez, oferece cobertura para urgência ou emergência durante viagens no exterior por até 60 dias, enquanto o Transporte Aeromédico garante a remoção de pacientes em aeronaves, em caso de emergência com risco de vida, de um centro médico hospitalar para outro com melhores recursos de atendimento, em todo o Brasil.
Período da promoção:
Promoção válida para Contratos Empresariais (de 3 a 29 beneficiários) assinados no período de 1º de março a 31 de maio de 2011. Já para os Contratos Individuais ou Familiares, a promoção é válida de 6 de março a 5 de junho de 2011.
Aproveitem ultimos dias!